Pais e responsáveis devem ficar atentos para algumas orientações importantes na hora de comprar o material escolar. É fundamental conhecer as cláusulas de contrato com a instituição de ensino, além de observar as exigências de material escolar, levando em consideração o que não pode ser cobrado na lista. Fique de olho:
Dicas do Procon Caruaru para a compra de material escolar
– Faça uma pesquisa no mercado antes de comprar o material escolar. Entre um estabelecimento e outro, pode haver grande divergência de preço.
– Material coletivo (fitas adesivas, balões, lápis para quadro branco, algodão), materiais de higiene e de escritório não podem estar presentes na lista.
– Só pode ser pedido material para uso didático-pedagógico do aluno, de forma individual, em quantidade proporcional à sua utilização.
– O estabelecimento de ensino também não pode indicar local para aquisição do material de forma exclusiva, nem exigir marcas dos materiais.
– Se houver a disponibilidade de aquisição de material pela escola, não pode haver nenhuma cobrança a mais por isso. Além disso, a lista deverá ser disponibilizada ao responsável para que este tome conhecimento do que está sendo pedido.
– Produtos da lista de material escolar podem ser entregues de uma única vez ou proporcional ao período em que for sendo usado (entrega parcelada, com base na Proposta Político Pedagógico).
– Ao final do ano letivo, todo o material que não for utilizado pelo aluno deve ser entregue ao mesmo ou ao responsável.